Recentemente, a Prefeitura de São Paulo editou o decreto nº 52.857, de 2011, que tornou menos burocrática a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e possibilitou a aquisição do documento pela internet.
Porém, o Cadastro de Anúncios (CADAN) mantém um processo demorado, que dificulta a liberação para afixar anúncios em imóveis e bairros tombados, e outras situações que também se aplicam a essas regras burocráticas.
O SINDILAV defende o cumprimento de todas as leis e decretos, mas acredita que algumas dessas regras poderiam ser mais flexíveis, sem prejudicar a manutenção do patrimônio público.
O papel deste sindicato é também sugerir soluções que facilitem os processos e beneficiem todas as partes envolvidas. Por isso, o seu presidente, José Carlos Larocca, solicitou ao vereador Elizeu Gabriel (PSB) a elaboração e apresentação de um Projeto de Lei que ajude a simplificar esses procedimentos.
Assim, os estabelecimentos localizados nessas áreas restritas poderiam, de forma legalizada, afixar anúncios de pequeno porte, padronizados e customizados de acordo com regras pré-definidas.
O Sr. Larocca também sugeriu a disponibilização do cadastramento desses anúncios via internet, como já acontece em alguns casos, para que assim todo o processo seja simplificado.