Sindilav

Jul/Ago - 2022 - nº 229

Por que a falta de prevenção de acidentes de trabalho pode prejudicar o seu negócio?

Entenda os impactos de acidentes na sua lavanderia.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, em 2021 o Brasil registrou um aumento de 30% de óbitos e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em relação ao ano anterior, sendo que nos últimos dez anos foi registrado um total de 22,9 mil mortes e 6,2 milhões de CAT no mercado formal de trabalho do país. Outros efeitos como limitações para o trabalho, sequelas e incapacidade permanente acarretam às empresas efeitos extremamente relevantes.

Conheça agora os cinco principais impactos que acidentes trazem à sua lavanderia:

1. CUSTOS DIRETOS DA EMPRESA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO

Quando o empregado se afasta pelo INSS, cabe ao empregador manter os depósitos de FGTS durante todo o período de auxílio- -doença, sendo que no retorno há garantia de emprego por 12 (doze) meses contados do retorno previdenciário ou período maior se houver dispositivo em convenção coletiva.

O afastamento implica na sobrecarga dos demais integrantes da equipe ou na contratação de um outro profissional, além dos custos relativos ao auxílio ao acidentado com tratamento médico, remédios e deslocamentos.

2. AUMENTO DO FAP

De acordo com a legislação, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, é um índice atrelado ao Risco Ambiental do Trabalho – RAT, que compõe encargos patronais previdenciários.

A base de cálculo desse fator, que aumenta ou reduz o RAT, leva em consideração a quantidade de acidentes de trabalho ocorridos dentro do ano, portanto, quanto mais acidentes, maior é o FAP e a empresa tem um custo maior no recolhimento à Previdência Social.

3. AÇÕES DE REGRESSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CONTRA AS EMPRESAS

Quando há um acidente de trabalho que acarreta afastamento previdenciário, há também custos para o Estado. Em razão dos valores despendidos serem cada vez mais altos, atualmente, a Previdência Social vem repassando os custos suportados por essas ocorrências às empresas por meio de ações de regresso.

Com isso, os empregadores podem vir a ser obrigados a ressarcir os gastos decorrentes de afastamentos por acidentes de trabalho.

4. INDENIZAÇÕES PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO

No caso de sequelas, dano estético ou limitações após o acidente, é comum o ingresso de ações perante a Justiça do Trabalho, no qual o empregado pleiteia por indenizações, muitas vezes de valores altíssimos, com o objetivo de reparação do prejuízo sofrido.

Se do acidente sobrevier uma perda de membro ou incapacidade permanente, os valores são ainda maiores, impactando em um montante por muitas vezes, impagável.

5. PROCESSOS FISCALIZATÓRIOS PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E MINISTÉRIO DO TRABALHO

Os órgãos de fiscalização vêm sendo nos últimos anos cada vez mais atuantes nas questões relativas à segurança do trabalho, principalmente quando verificam casos frequentes de acidentes dentro das dependências da empresa.

Caso a empresa esteja em desacordo com as normas, há o risco de aplicação de multas altíssimas, sendo comum ultrapassarem cem mil reais. Pode também ocorrer interdição/lacração da empresa até que os devidos ajustes de segurança sejam realizados, prejuízo incalculável à empresa por ter que paralisar suas atividades até a regularização das falhas constatadas.

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Fonte: Dra. Debora Mackevicius Picchetti – Duarte e Tonetti Advogados