Sindilav

Jul/Ago - 2010 - nº 157

Lei obriga comerciantes a disponibilizar CDC

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Brasil devem disponibilizar pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local de fácil visão e acessível para consulta do consumidor.

Desde 21 de julho, os consumidores que tiverem dúvidas durante a compra ou troca de algum produto em estabelecimentos comerciais podem pedir para consultar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A determinação diz que os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.

Caso o comerciante não cumpra o determinado pelo Ministério da Justiça, receberá multa no valor de R$ 1.064,10.

Acesse o endereço www.fecomercio.com.br e baixe o Código de Defesa do Consumidor na íntegra. No mesmo site, baixe o cartaz do CDC para afixar nos estabelecimentos comerciais.