A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, conforme acórdão publicado em 12 de maio último, entendeu que as contribuições assistencial e confederativa são devidas por toda a categoria representada, seja ela profissional ou econômica, e não somente pelos associados.
O TST reconhece as contribuições estipuladas em negociação coletiva com base no inciso XXVI, do art. 7º, da Constituição Federal. Entende ainda o TST que convenções ou acordos coletivos de trabalho são instrumentos de que as partes podem se valer para regulamentar as relações de trabalho.
O acórdão completo está no site www.tst.gov.br