O trabalhador que receber vale transporte e ao mesmo tempo trabalhar com veículo
próprio pode ser demitido por justa causa. O entendimento é dos
Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Neste
caso, há a intenção de enriquecer indevidamente às
custas do empregador.
Diário de São Paulo, 20/05/2005