As empresas são obrigadas a oferecer vale transporte para o trabalhador, mesmo que o benefício não seja solicitado por ele. De acordo com recente decisão da Justiça de São Paulo, esse interesse é sempre presumido. Caso contrário, cabe ao empregador provar que o empregado renunciou ao direito. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-SP.
Extra, 29.06.2005