Profissionais do escritório de advocacia Daniele e Hirata Advogadas
Associadas vem se empenhando em estudos em diversas áreas do direito
a fim de buscar soluções e alternativas para a redução
de custos de vários segmentos empresariais.
Um dos estudos realizados por advogados desse escritório, detectou
a possibilidade legal de redução dos valores pagos a título
de tarifas de água e esgoto em até 40% (quarenta por cento) ao
mês.
As conclusões verificadas permitem ainda postular a restituição
de grande parte do montante pago de forma progressiva nos últimos 20
anos, de forma simples no caso de valores anteriores a 1991 e em dobro a partir
de então.
A importância total a ser restituída, bem como a porcentagem de
redução das contas mensais, varia de acordo com o consumo médio
e a quantidade de comprovantes de pagamento em poder de cada empresa. Entretanto,
mesmo que a empresa não disponha das contas de água e esgoto anteriores
a 1991, ainda assim existe a possibilidade de ajuizamento de ação,
com expressiva retroatividade de 13 anos.
É necessário esclarecer que, como todo benefício obtido
através de liminar, ao início da ação judicial,
a mesma pode ser cassada pelo Juiz da causa e, ao final da ação,
pode resultar no pagamento de juros e correções, além do
valor principal.
Para maiores informações, contate:
Mirna Rodrigues Daniele – advogada
(advmirna@uol.com.br)
Vanessa Paula de Almeida Araújo – advogada
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