Sindilav

Jul/Ago - 2005 - nº 127

Empregado não paga calote

Os trabalhadores, especialmente os do comércio, não podem ser responsabilizados
pelo recebimento de cheques sem fundos, de acordo com decisão da Justiça,
desde que considerem as normas impostas pela empresa para a aceitação
de cheques.
O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo.

Um empregado de uma drogaria entrou com ação na 66ª Vara do Trabalho
da cidade pedindo a devolução do valor de
R$ 353,57 descontado de seu salário, decorrente da devolução
de um cheque em que ele deu o visto, mas foi devolvido pela compensação
bancária. O tribunal determinou a devolução do valor.

Extra, 01.07.2005