Os trabalhadores, especialmente os do comércio, não podem ser responsabilizados
pelo recebimento de cheques sem fundos, de acordo com decisão da Justiça,
desde que considerem as normas impostas pela empresa para a aceitação
de cheques.
O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo.
Um empregado de uma drogaria entrou com ação na 66ª Vara do Trabalho
da cidade pedindo a devolução do valor de
R$ 353,57 descontado de seu salário, decorrente da devolução
de um cheque em que ele deu o visto, mas foi devolvido pela compensação
bancária. O tribunal determinou a devolução do valor.
Extra, 01.07.2005