As empresas não podem descontar valores de benefícios concedidos aos empregados, por mais vantajosos e úteis que sejam, sem autorização expressa. O entendimento é da Justiça de São Paulo, que determinou que um banco devolva a um ex-empregado valores descontados de seu salário para pagamento de seguro de vida. O bancário entrou com processo alegando que não autorizou tal desconto.
Extra, 30.06.2005