A Anvisa "“ Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a Consulta Pública 54, em 23 de junho de 2003, através da qual propõe a proibição da utilização do percloroetileno a partir de dezembro de 2007 nas máquinas de lavar roupas, sendo que as máquinas abertas deverão ser convertidas a sistemas fechados ou substituídas até dezembro de 2003. A agência deu 40 dias de prazo (até 02/08/03) para a manifestação dos interessados.
O Sindilav enviou à Anvisa um pedido de prorrogação desse prazo de consulta por mais trinta dias, para que o assunto "“ de especial relevância para o setor – possa ser amplamente discutido com os empresários e entidades representantes da categoria.
Desde já o Sindilav se posiciona ao lado das lavanderias nessa questão, defendendo a regulamentação do uso do percloretileno e inteiramente contrário à idéia de sua proibição.