Sindilav

Jan/Fev – 2015 – nº 184

Sancionado o decreto que institui o eSocial

Plataforma que unifica o envio de informações de trabalhadores aos órgãos públicos entra em fase de testes a partir de março.

Com o objetivo de unificar o envio de informações dos trabalhadores aos órgãos federais, foi sancionado, em dezembro
de 2014, o decreto que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio da plataforma, as empresas farão, de forma mais simples e rápida, comunicados referentes a vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O projeto contará com um módulo específico para as micro  e pequenas empresas – conforme pleito da FecomercioSP, com  o apoio do presidente do Sindilav, José Carlos Larocca, – ao longo do período de formulação da plataforma. Foram encaminhadas 15 sugestões para o módulo simplificado e parte delas foi aceita, a exemplo da proposta de liberar o dispositivo específico para micro e pequenas empresas, independentemente da opção pelo regime tributário simplificado.

Além disso, as proposições de segurança jurídica, quanto ao envio das informações, também foram aproveitadas. Isso foi feito com a finalidade de evitar passivo trabalhista quando não houver a transmissão de determinados dados, desde que estes não afetem os cálculos de tributos; o uso de fiscalização de forma orientativa; a ampliação do prazo da fase de teste do sistema
e a importação automática de dados do empregador a partir das bases de dados públicas.

Para as micro e pequenas empresas, o sistema ficará disponível, em caráter facultativo, entre março de 2015 e fevereiro de 2016. O objetivo é que sejam feitos testes neste período, identificando possíveis falhas. A expectativa é de que em março de 2016 a versão final e obrigatória esteja implementada. Já para as empresas com faturamento acima de R$3,6 milhões, o ambiente de testes estará disponível 180 dias após a publicação do leiaute definitivo, com as transmissões iniciadas 360 dias após a data. Os empregadores domésticos terão a plataforma à disposição após 120 dias da publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013, que define os direitos dos trabalhadores domésticos.