Sindilav

Jan/Fev – 2015 – nº 184

Regularize suas dívidas com a prefeitura

Já está no ar o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
O prazo de adesão vai até 30 de abril.  

 

Para quem deseja começar o ano da maneira certa, ou seja, livrando-se das dívidas, temos uma boa notícia. A prefeitura de São Paulo regulamentou, no dia 8 de janeiro, um decreto (nº 55.828) que estabeleceu o Programa de Parcelamento Incentivado 2014.

De acordo com as normas, os contribuintes que estiverem com dívidas tributárias, principalmente as que se referem a IPTU e ISS, poderão fazer a adesão ao Programa, até o dia 30 de abril de 2015. Além disso, quem já possuir eventuais parcelamentos em andamento, também poderá renegociar as dívidas para unificação do débito nesse Programa.

Podem participar os contribuintes que tiverem débitos municipais de natureza tributária ou não tributária, com datas a partir de 31 de dezembro de 2013. É bom lembrar que o decreto não abrange dívidas como: infrações de trânsito, obrigações de natureza contratual, indenizações devidas ao município por dano causado ao patrimônio público e valores do Simples Nacional.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento em parcela única, a redução dos juros de mora será de 85%, e 75% da multa de honorários advocatícios. Ao parcelar a dívida, serão cobrados 40% dos juros originais de mora e 50% da multa e honorários.

O valor mínimo das parcelas – que são corrigidas pela Selic – é de R$40,00 para pessoas físicas e R$200,00 para empresas. Se o contribuinte atrasar por mais de 90 dias, o parcelamento será extinto, sem notificação prévia. O PPI é uma ótima oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação com a prefeitura.

Para aderir ao Programa de Parcelamento 2014, basta acessar o endereço eletrônico a seguir: www.goo.gl/HcOqK0 

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