Sindilav

Jan/Fev - 2013 - nº 172

Multa mais baixa

No dia 28 de dezembro de 2012 a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.766 que reduziu as multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias à Receita Federal. O sistema anterior prejudicava as pequenas e médias empresas que, no caso de atraso ou falta de entrega de documentos, deveriam pagar uma multa de R$5 mil por mês/calendário. Após a redução, os valores variam de R$100 a R$1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução pode chegar a 70% do valor.

Fonte: http://www.classecontabil.com.br/

O que muda na Lei

Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo auto arbitramento, a multa será de R$1,5 mil. Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2% não inferior a R$100 sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.

Considerando que o Brasil é um dos países com a maior carga tributária no mundo, essa alteração tem grande importância, pois representa a redução de encargos e, consequentemente, o avanço nos mais diversos setores, aumentando a competitividade e o crescimento econômico.

Fonte: http://www.classecontabil.com.br/