Sindilav

Jan/Fev - 2007 - nº 136

Patrão não pode investigar

A investigação interna de um crime, mesmo que ocorrida no ambiente de trabalho, não é da alçada do empregador e, se for feita pelo patrão, configura dano moral. Esse foi o entendimento dos Juízes da Justiça de São Paulo, que condenaram uma agroindústria ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que foi submetido a investigação ilegal por suspeita de furto de um notebook. O Tribunal entendeu que a investigação de crime é da competência do Estado, através da polícia.

Extra "“ 13.01.2007