Sindilav

Jan/Fev - 2005 - nº 124

Contribuições Sindicais Patronais

Terminou no último dia útil de janeiro o prazo do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, contribuição destinada também à União Federal, cuja fiscalização, quanto ao recolhimento, está sendo intensificada pela Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo.

A Federação do Comércio do Estado de São Paulo, entidade a que somos filiados, foi informada pela Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, quanto ao recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, do seguinte:

“ Considerando a exigência legal do recolhimento da Contribuição Sindical nos prazos estabelecidos; Considerando que 20% da Contribuição Sindical Patronal e de Empregados, em favor da União Federal, via Conta Especial e Salário, é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, solicito os préstimos de V. Sa s. no sentido de orientar seus associados e filiados quanto à obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical, nos termos dos arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A DRT/SP, no uso de suas prerrogativas, diligenciará junto às empresas inadimplentes, na conformidade dos cadastros a ela fornecidos. Tal medida se faz necessária devido ao grande número de empresas que até o momento deixaram de cumprir os ditames legais pertinentes, quando, assim, sujeitas às sanções legais aplicáveis à espécie”.

Esclarecemos também que foram enviados pelo correio os carnês de pagamento da Contribuição Assistencial do ano de 2005, cujos valores foram mantidos iguais aos do ano anterior, sem aumento, conforme decisão da própria categoria, na Assembléia Geral Extraordinária respectiva. Essa contribuição tem caráter compulsório, e é extensiva a todos os membros da categoria econômica de lavanderias, conforme alínea “e”, do art. 513, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Finalmente, se a empresa tiver alguma dúvida ou dificuldade quanto ao recolhimento dessas contribuições, deverá entrar em contato com o SINDILAV, para que possamos resolvê- las.