Sindilav

Jan/Fev - 2005 - nº 124

A prova cabe ao empregado

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o pagamento do salário- família depende de prova do empregado. O TST isentou uma oficina mecânica de Porto Alegre (RS) de pagar saláriofamília a um ex-empregado, por entender que caberia a ele provar que apresentou a certidão de nascimento do filho para receber o benefício.

O ex-empregado foi demitido em 1998 e entrou com ação alegando, entre outras coisas, que nunca recebera o salário-família, embora o dono da oficina soubesse que ele tinha um dependente. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a empresa a pagar o benefício, mas o dono da oficina recorreu e o TST lhe foi favorável.