O PPP "“ Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento do trabalhador, que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante o período em que exerceu sua atividade.
A partir de 1 de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar o PPP, de forma individualizada, para os empregados que trabalhem efetivamente expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associados a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.
Somente após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, em prazo não determinado, é que este documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
Assim, de maneira a comprovar, diante de eventual fiscalização, que seus funcionários não trabalham expostos a agentes nocivos, estando portanto isentas da apresentação do PPP, as empresas deverão recorrer ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais "“ PPRA, objeto da Norma Regulamentadora n" 9, e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional "“ PCMSO, objeto da Norma Regulamentadora n" 7. Estes dois programas são obrigatórios desde 29 de dezembro de 1994, através das Portarias n" 24 e 25 do Ministério do Trabalho e Emprego. Através da apresentação dos Laudos de tais programas as empresas poderão comprovar sua isenção em relação à obrigatoriedade de emitir o PPP, ficando livres de multa.