Diversas empresas contratam mão-de-obra temporária nos períodos de pico da produção. Entretanto, algumas podem ser multadas se agirem em desacordo com a legislação. Confira os principais pontos que sua lavanderia precisa saber:
1. O empregado terceirizado tem direito de receber todos os benefícios convencionais e espontâneos que sua lavanderia concede aos empregados registrados.
2. O que não se aplica ao temporário em relação ao que é aplicado a um trabalhador fixo é a indenização de 40% e aviso prévio.
3. Quem deve pagar os salários e eventuais benefícios ao trabalhador temporário é a empresa de mão-de-obra temporária (agência de empregos ou fornecedora de mão-de-obra).
4. Sua lavanderia é obrigada a recolher 11% sobre o valor bruto da Nota Fiscal à Previdência Social em nome da empresa contratada.
5. Se a fornecedora de mão-de-obra não pagar algum direito trabalhista a um empregado temporário que recorrer à Justiça, sua lavanderia é subsidiária e/ou solidária por todos os débitos não cumpridos pela empregadora.
6. As horas extras cumpridas por empregado terceirizado deverão ser remuneradas.
7. O prazo máximo pelo qual sua lavanderia pode contratar um temporário é de três meses, salvo quando autorizado pela Delegacia Regional do Trabalho.
8. Sua lavanderia não pode contratar mão-de-obra temporária em qualquer ocasião, mas apenas para atender à elevação do volume de trabalho.
(Fonte: baseado em artigo de Pequenas Empresas, Grandes Negócios).