Foi publicada a Medida Provisória n" 130 (DOU de 18 e 22.09.2003) estabelecendo que os empregados regidos pela CLT poderão autorizar o desconto em folha de pagamento de valores referentes ao pagamento de impostos, financiamento e operações de arrendamento mercantil, concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.