Sindilav

Jan/Fev - 2003 - nº 112

Tribunal acolhe representação do Sindilav

Em 6 de novembro último, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo acolheu a Representação do SINDILAV e determinou a nulidade dos editais de pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Paulo, cujo objeto é a contratação de empresas para a execução de serviços de lavagem de roupa hospitalar, em várias unidades da rede pública de saúde.

Com isso fica afastada a possibilidade de o poder público licitar esses serviços na forma de pregão, autorizando somente os tipos tradicionais, que são a concorrência, a tomada de preços e a carta-convite. Dessa decisão ainda cabe recurso por parte da Prefeitura de São Paulo.