Sindilav

Jan/Fev - 2003 - nº 112

O que a lei não considera doença do trabalho?

– a doença degenerativa;
– a inerente ao grupo etário;
– a que não produza incapacidade laborativa;
– doença endêmica adquirida em função do lugar onde o empregado habita, mostrando-se comum o desenvolvimento da doença naquela região, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

A empresa deve estar atenta à identificação da doença que o empregado alega haver adquirido no trabalho. Muitas vezes esta se manifestou em função da idade do empregado, ou é comum em sua família esse tipo de patologia, ou ainda ele mora num local propício à formação daquela doença. Desta análise prévia pode vir justamente a defesa da empresa e a inexistência da imposição de responsabilidade e do dever de indenizar.