Desde 01 de janeiro de 2003, as empresas estão obrigadas a dizer a que tipo de exposição ambiental é submetido cada um de seus funcionários. E principalmente se esta exposição traz conseqüências, ou não, à sua saúde. É o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A lei da Previdência Social trata de riscos ambientais, ou seja, ruídos, temperatura, iluminação e pressão inadequadas, partículas no ar e riscos químicos ou biológicos, entre outros. Ao deixar a empresa, o funcionário leva cópia do PPP. O PPP pode ser apresentado à Previdência Social em disquete ou documento impresso.