O Departamento Nacional de Registro do Comércio "“ DNRC esclarece que não há necessidade de alterar o quadro societário ou mesmo modificar o regime de casamento dos sócios, quando a sociedade entre cônjuges foi constituída antes da vigência do Novo Código Civil.
(Parecer Jurídico DNRC/COJUR n" 125, de 08.08.2003)