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Trabalho aos feriados nas lavanderias: entenda as regras da Portaria nº 1.316/2026

Saiba como a nova Portaria do MTE garante mais segurança jurídica para o trabalho aos feriados e o que sua lavanderia precisa fazer para atuar em conformidade.

A Portaria nº 1.316/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe mais segurança jurídica para empresas do setor de serviços. Além disso, a norma confirma que lavanderias e lavanderias hospitalares permanecem autorizadas a funcionar em feriados, garantindo maior previsibilidade para a operação.

Por isso, compreender as novas regras é essencial para organizar escalas de trabalho, evitar passivos trabalhistas e manter a empresa em conformidade com a legislação.

O que muda para as lavanderias?

Com a publicação da norma, as lavanderias e lavanderias hospitalares foram mantidas expressamente na lista de atividades com autorização permanente para o trabalho aos feriados, conforme consta no Anexo IV, item 14 do texto regulamentar. Como resultado dessa manutenção nominal, o setor preserva o amparo legal necessário para manter operações contínuas, sem interrupções bruscas nas rotinas do pátio fabril e do atendimento.

Além disso, o texto legal estabelece uma garantia fundamental para a estabilidade da categoria: qualquer futura tentativa de inclusão ou exclusão de atividades desse rol exigirá obrigatoriamente a realização de consultas tripartites prévias, envolvendo representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Consequentemente, essa exigência evita mudanças repentinas nas regras do jogo e fortalece a previsibilidade para o empresariado.

Trabalho aos feriados exige atenção à Convenção Coletiva

Embora exista autorização legal para o funcionamento, a organização das jornadas deve respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a legislação vigente.

Entre os principais benefícios da nova regulamentação, destacam-se:

  • autorização permanente para lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • maior segurança jurídica para o planejamento das escalas;
  • previsibilidade nas futuras alterações da legislação;
  • fortalecimento da negociação coletiva nas relações de trabalho.

Assim, empresas que seguem corretamente as regras reduzem riscos de autuações e evitam passivos trabalhistas.

O SINDILAV apoia sua lavanderia

O SINDILAV acompanha continuamente as atualizações da legislação trabalhista e orienta os empresários sobre a correta aplicação da Portaria nº 1.316/2026 e da Convenção Coletiva.

Dessa forma, sua lavanderia opera com mais segurança jurídica, conformidade e tranquilidade para crescer.

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