As empresas tiveram que entrar com o pedido de modificação de seus contratos até o dia 10 de fevereiro para adaptação ao novo Código Civil Brasileiro.
Em vigor desde o ano passado, o novo Código dividiu as atividades em mercantis (indústria e comércio) e civis (prestadoras de serviço) para efeito de registro, falência e concordata.
Agora existem novos tipos de sociedades: a simples, formada por pessoas que exercem profissão intelecual, de natureza científica, literária ou artística, e a empresária, quando duas ou mais pessoas se organizam para colocar capital e unir esforços de trabalho para a obtenção e divisão de lucro. As empresas passam a se basear no aspecto organizacional e econômico de sua atividade.
Um levantamento feito pelo Sebrae, em janeiro de 2004, descobriu que das 3,7 milhões de empresas existentes em cinco Estados e no Distrito Federal, 2,9 milhões ainda não tinham se adaptado ao novo Código Civil, por desconhecimento da nova lei ou por aguardar revisões das regras. Em São Paulo, de 2 milhões de empresas ativas, apenas 400 mil solicitaram a mudança.
Por isso mesmo, tramita um projeto de lei em Brasília que adia para 2005 o prazo para o registro de novos contratos empresariais, com base no novo Código. Deve ser votado até fevereiro.