Não basta apenas fornecer os EPIs, selecione os equipamentos de segurança considerando a atividade exercida.
No início de agosto entraram em vigor as mudanças na Norma Regulamentadora (NR) 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), promovidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Confira agora cinco pontos de atenção que a sua lavanderia precisa saber para não cometer erros em relação à segurança no ambiente de trabalho:
1. A segurança do trabalhador só se transformará em segurança para o empregador mediante o uso correto dos EPIs, ou seja, se estes cumprirem estas três etapas fundamentais: não basta a empresa fornecer os EPIs para os trabalhadores, há que se fornecer os EPIs adequados ao risco; confirmar que forneceu/ entregou o EPI para o trabalhador e fiscalizar o seu uso;
2. A recusa do trabalhador do uso dos EPIs pode ensejar a sua demissão por justa causa. Isso ocorre porque a saúde e a segurança são bens indisponíveis e ninguém tem o direito de dispor da sua saúde se negando a usar os equipamentos. E é por esta razão que o empregador tem a obrigação de advertir o trabalhador que, ciente da importância do EPI, se nega a usá-lo. Além disso, o empregado deve ser orientado e treinado adequadamente;
3. É dever do empregador fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
4. Registre o seu fornecimento do EPI ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive por sistema biométrico;
5. Substitua o EPI imediatamente quando este estiver danificado ou for extraviado e comunique ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
Passe adiante estes conhecimentos para os líderes de sua lavanderia! Assim, todos ficam atualizados das novas regras, evitando erros que podem prejudicar o seu negócio.
E está chegando uma oportunidade, no dia 8 de novembro, acontecerá o curso online para a formação de designado da CIPA, destinado à lavanderias que possuam menos de 20 funcionários e que não têm a necessidade de implantar o CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – mas são obrigadas a indicar um funcionário responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da saúde e segurança do trabalhador. Será ministrado pelo consultor em Segurança do Trabalho, Marco Antonio R. de Oliveira. Aproveite o momento!
Fonte: Site Fecomércio, Legislação