Sindilav

Nov/Dez - 2021 - nº 225

Entenda como funcionam as contratações temporárias nas PMEs

Em períodos como o Natal, é comum as empresas contratarem por tempo determinado; saiba como fazer isso de forma segura.

As datas sazonais, como todos nós sabemos, são muito importantes para o setor de comércio e serviços. Dia das Mães, Dia dos Namorados, Natal e Ano Novo, entre outros, são períodos em que há um aquecimento nas vendas, sendo necessário em diversos casos a contratação de novos funcionários. Mas sabia que fazer contratações temporárias é bem mais vantajoso para as pequenas e médias empresas? No entanto, todo esse processo precisa ser feito dentro da lei, para que o empreendimento não corra nenhum risco de sofrer prejuízos. A seguir, destacamos cinco pontos de atenção para que os empresários façam contratações temporárias de maneira segura e eficiente. Confira!

1 – QUANDO SE PODE FAZER CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS?

Diferentemente do que muitos empreendedores imaginam, não é possível fazer contratações temporárias a qualquer tempo.

As pequenas e médias empresas devem se atentar a isso e não correr riscos. São duas as possibilidades em que esse tipo de trabalho pode ser contratado:
• substituição transitória de pessoal permanente: são relacionadas a colaboradores celetistas que estão afastados por razões de doença, maternidade, entre outras;
• demanda complementar de serviços: estas podem ser feitas desde que originadas de situações imprevisíveis ou que decorra de fatores previsíveis, desde que seja de natureza intermitente, periódica ou sazonal, como o período de fim de ano.

2 – COMO FUNCIONA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO?

Na verdade, existe a mediação de uma empresa de trabalho temporário, que é quem faz a contratação do trabalhador temporário e o disponibiliza para a empresa tomadora de serviços. Nesse sentido, há uma relação entre três partes: empresa de trabalho temporário, trabalhador temporário e empresa tomadora de serviços.

No entanto, esse processo traz grandes vantagens para as PMEs, uma vez que o vínculo empregatício dos trabalhadores é firmado com a empresa de trabalho temporário. Assim, esta fica responsável pela contratação, realização de exames médicos admissionais e demissionais e remuneração dos trabalhadores. Além disso, as PMEs também ficam desobrigadas a fornecer alguns benefícios que os trabalhadores celetistas possuem, como plano de saúde e Participação nos Lucros e Resultados, aliviando a folha de pagamento.

3 – OS DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO SÃO OS MESMOS DOS DEMAIS?

No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores temporários, há uma tendência de que estes sejam equiparados aos colaboradores regulares. Dessa forma, são assegurados direitos como jornada de 8 horas ao dia e 44 na semana; adicional de horas extras; repouso semanal remunerado; assinatura de CTPS; FGTS; entre outros.

4 – ATÉ QUANDO POSSO MANTER UM TRABALHADOR TEMPORÁRIO EM MINHA EMPRESA?

O prazo que um trabalhador temporário pode ficar em uma empresa é de 180 dias, consecutivos ou não, com a possibilidade de prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Assim, um trabalhador temporário poderá ficar, no máximo, 270 dias na empresa.

5 – QUAIS AS FORMALIDADES EXIGIDAS NA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS?

Os contratos de trabalho dessa modalidade precisam ser obrigatoriamente escritos, não só com os trabalhadores, mas também com a empresa de trabalho temporário, Com esta última, é necessário constar no contrato o motivo que justifica a demanda de trabalho temporário, prazos, valores da prestação de serviços, entre outros pontos.

CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Para finalizar, destacamos um ponto de atenção que precisa ser observado pelos empresários. É fundamental ter muito cuidado na contratação de empresas de trabalho temporário, já que as PMEs são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário.

Dessa forma, uma PME pode ser processada junto com a empresa de trabalho temporário no caso de descumprimento da lei; ou até mesmo, em caso de falência da empresa de trabalho temporário, ter de arcar com todas as despesas que seriam de responsabilidade desta. Portanto, muito cuidado nessa escolha.

Fonte: https://bit.ly/3dRMcE5