A lei n" 10.710, de 05 de agosto de 2003, encarrega as empresas de fazer o pagamento do salário-maternidade às suas empregadas, compensando-o no recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários. O valor do salário-maternidade corresponde à remuneração mensal da empregada. Mães adotantes, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais ou facultativas e seguradas especiais continuarão a receber o benefício no INSS.
Embora a lei não represente aumento da carga tributária, ela obriga o empresário a fazer um desembolso que antes não fazia. Para as microempresas, que normalmente recolhem valores baixos ao INSS, a compensação integral do salário é demorada porque o valor máximo a ser descontado nas guias de recolhimento é de 30% do valor recolhido pela empresa ao instituto.