SINDILAV consegue arquivamento de PL da Càmara Municipal de São Paulo que altera rodízio municipal de veículos para dois dias úteis por semana
Pelo Projeto de Lei nº 0147/2008, o Vereador Ricardo Teixeira (PSDB) pretendia a alteração do rodízio municipal de veículos no Município de São Paulo, definindo a proibição de circulação dois dias úteis por semana, e alterando ainda o horário de proibição da tarde para o período das 17 horas às 21 horas.
Diante desse fato, José Carlos Larocca, Presidente do SINDILAV, em nome da Coordenadoria de Serviços da Fecomercio, solicitou ao Presidente da Comissão de Administração Pública da Càmara Municipal de São Paulo, Vereador Elizeu Gabriel (PSB), a realização de audiência pública para tratar do assunto, tendo em vista que o mesmo se revestia de grande importància para o comércio e para os prestadores de serviços da cidade de São Paulo.
Ao mesmo tempo, foi enviada a todos os vereadores da Càmara Municipal de São Paulo correspondência expondo o prejuízo que a iniciativa iria causar aos munícipes e ao comércio e prestação de serviços da cidade. Por força da atuação de Larocca, o Vereador Elizeu Gabriel informou que não mais havia necessidade da realização de audiência pública, tendo em vista que ele levou ao autor do PL, o Vereador Ricardo Teixeira, os argumentos expostos, que foram integralmente aceitos, resultando no arquivamento do citado Projeto de Lei, verdadeiramente danoso para os comerciantes e os prestadores de serviço da cidade de São Paulo.