Através da Portaria nº 1.510, de 21.08.2009, o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou o artigo 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A obrigatoriedade da norma se dará em 20 de agosto de 2010.
O objetivo é disciplinar os sistemas eletrônicos de ponto instalados pelas empresas, bem como buscar maior proteção à saúde do trabalhador.
Nesse sentido, os principais pontos da Portaria contemplam a implementação de sistema próprio, denominado REP "“ Registro Eletrônico de Ponto, que obrigatoriamente deverá conter o "Certificado de Conformidade do REP à Legislação", credenciado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo exclusivo para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais, comprovantes de registro de jornada e realizar controles de natureza fiscal, no que tange ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores.
Importante ressaltar que o uso eletrônico no registro do fluxo de trabalhadores não passou a ser obrigatório, pois o art. 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecànico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.
Portanto, é facultada a adoção de três sistemas: manual, mecànico ou eletrônico, ficando a critério das empresas a escolha do sistema que melhor lhe couber.