Importante instrumento para prevenção de acidentes
Empregadores e empregados possuem uma importante ferramenta para prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente do trabalho, preservando a vida e promovendo a saúde do trabalhador. Trata-se da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes "“ CIPA, cuja última modificação é regida pela Portaria que alterou a Norma Regulamentadora nº5 – NR 5.
Com a Nova NR 5, houve uma melhor estruturação do processo eleitoral, um rol de atribuições compatíveis com uma CIPA eficiente e um curso que objetive a compreensão dos determinantes dos acidentes e das doenças do trabalho. Foram definidas as relações das CIPA das empresas contratantes com as das contratadas, das CIPA de estabelecimentos de uma mesma empresa em um mesmo município e das CIPA dos "shoppings" ou de conglomerados de empresas. As novas conformações empresariais exigiam essas alterações. Além disso, houve a redução de burocracias, tanto para as empresas quanto para o Ministério do Trabalho e Emprego.
A Norma abandonou o critério de Grau de Risco, criando agrupamentos de empresas com base em similaridade de processo produtivo ou em critérios de negociação coletiva. (Portaria SIT nº 14, de 21 de junho de 2007 – Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas "“ CNAE, anexo, quadro II – para dimensionamento da CIPA)
PRINCIPAIS DÚVIDAS
A CIPA é obrigatória?
A CIPA é obrigatória. As empresas de lavanderia têm obrigação de implantar a CIPA a partir de um número de 20 empregados. Se a empresa possuir menos de 20 empregados, deve ser escolhido um Designado CIPA.
Como ficam as empresas que possuem em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos?
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. A empresa não precisa necessariamente realizar reuniões periódicas dos membros das CIPA, no entanto deve ser definida a forma de comunicação, a periodicidade delas e o que se comunica. O importante é a busca da equalização das medidas de prevenção de acidentes de trabalho e, sobretudo, a troca das boas ideias, que podem surgir da atuação das várias CIPA.
E as empresas instaladas em centros comerciais?
No caso de empresas instaladas em centro comercial ou industrial, devem ser consideradas como instalações de uso coletivo as áreas de uso comum por parte dos trabalhadores de todas as empresas. Como exemplo: áreas de circulação, vestiários, banheiros, refeitórios, entre outros. Há também as ambiências geradas por sistemas como: ar condicionado, instalações elétricas, redes de gás. O que se almeja é que tais sistemas, quase sempre de responsabilidade dos administradores, mas que afetam todas as empresas e seus empregados, sejam avaliados pelas CIPA, já que podem ser origem de acidentes e de doenças. Enquadram-se neste item os "shoppings".
Como é composta a CIPA?
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados. A composição paritária da CIPA tem importància por consolidá-la como uma instància de análise e negociação das questões de segurança e saúde no local de trabalho.
A CIPA segue o grau de risco da empresa?
A CIPA não segue mais o critério do Grau de Risco mas ele ainda permanece para outras NRs.
Como são eleitos os representantes dos empregados?
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes são eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O que é Designado CIPA?
Conforme estabelece a Norma, qualquer empresa de qualquer ramo de atividade que não esteja obrigada a constituir CIPA para determinado estabelecimento deverá possuir nele o designado. O responsável será designado pela empresa, podend
Colaborou nesta matéria: Marco Antonio de Oliveira, da Asserel