Sindilav

Jan/Fev - 2010 - nº 154

Redução da jornada durante o aviso prévio

O empregado que pede demissão não tem direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho, durante o período de cumprimento do aviso prévio, o qual tem por objetivo principal proporcionar ao empregado tempo para que possa encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho.