De acordo com o disposto na CLT, art.168, e na Norma Regulamentadora NR 7, sub-item 7.3.1, todos os exames médicos obrigatórios que compõem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), entre os quais se insere o exame demissional, são custeados pelo empregador, independentemente do motivo da rescisão contratual.
(Fonte: Editorial IOB)