PROCON-SP disponibiliza cadastro contra telemarketing indesejado
Conforme estabelecido pela Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08, desde o último dia 27 de março a Fundação PROCON -SP disponibilizou um canal em seu site para o consumidor se inscrever no "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing".
Esse cadastro tem por objetivo impedir que as empresas do segmento de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, liguem sem autorização para os usuários que nele se inscreverem.
O consumidor já pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixos ou móveis, do Estado de São Paulo, que estiverem
em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito.
No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nestes casos, as punições previstas são de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Mais informações pelo site da Fundação PROCON-SP: www.procon.sp.gov.br