O Banco Central do Brasil publicou, no último dia 26 de março, a Resolução nº 3.693, que veda a cobrança de despesa de emissão de boletos.
Diante disso, a cobrança de tarifa pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente, ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado/solicitado pelo cliente ou usuário.