Entrou em vigor a Lei Municipal nº 14.886, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados existentes em estabelecimentos comerciais em geral, no município de São Paulo. As vitrines e assemelhados de que trata a lei são aquelas que apresentam característica de transparência capaz de dificultar sua delimitação. A inobservància às disposições da lei acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.