Sindilav

Mar/Abr - 2009 - nº 149

Existe obrigatoriedade de registro na Vigilància Sanitária em São Paulo?

O SINDILAV enviou consulta à Covisa para esclarecer seus associados. A seguir estão transcritas a consulta e a resposta das entidades.

Consulta

"O Sindicato de Lavanderias e Similares do Município de São Paulo e Região – SINDILAV, entidade que representa aproximadamente 3.600 lavanderias no Estado de São Paulo, no intuito de bem orientar seus associados, vem à presença de V.Sas. CONSULTAR se lavanderias são obrigadas a se registrar no Cadastro Municipal de Vigilància Sanitária – CMVS. Em caso afirmativo, pergunta-se se todas as lavanderias estão obrigadas ou se somente alguma categoria especial de lavanderia está obrigada a se registrar."

Resposta

"De acordo com a Portaria Municipal nº 1293/07 – Anexo I, as lavanderias que processam roupas de serviços de saúde necessitam do Cadastro Municipal de Vigilància Sanitária – CMVS, que deve ser solicitado na Praça de Atendimento da Coordenação de Vigilància em Saúde – COVISA, situada à Rua Santa Isabel – 181, Vila Buarque (2ª a 6ª feira, das 09h00 às 16h00). Os documentos necessários para a solicitação do CMVS estão descritos no Decreto nº 50.079/2008.

Ressalte-se que esses estabelecimentos devem atender às legislações vigentes e pertinentes, dentre estas:
– RDC nº 50 – 21fev02 – Elaboração e avaliação de projetos
físicos de estabelecimentos de saúde – e suas atualizações;
– Manual de Processamento de Roupas de Serviços
de Saúde – ANVISA/2007;
– Portaria MTE 485 – 11nov05 – NR32 – Segurança e Saúde
no Trabalho."