Sindilav

Jul/Ago - 2003 - nº 115

Reformas de fato

Editorial

Nesta edição, estamos publicando um resumo do XIX Encontro Nacional dos Sindicatos Patronais do Comércio e Serviços. Um dos assuntos abordados no evento pelo Dr. Carlos Augusto Simões G. Dias, Diretor de Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego, na ocasião representando oficialmente o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, foi a Reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo afirmado que o governo não irá mexer nos direitos adquiridos. A categoria empresarial está apreensiva com relação às reformas trabalhista, tributária e previdenciária, considerando que já cedeu o suficiente, tanto no campo tributário como em termos de benefícios para os empregados, e, portanto, a renúncia de alguns privilégios faria com que as empresas ganhassem fôlego, neste momento crítico.

Vejamos, por exemplo, o caso do FGTS, que quando concebido previa o depósito de 8% e multa de 10% na demissão. Hoje a multa é de 40% mais 10% por conta de perdas do Plano Collor.
O caso da Participação nos Lucros ou Resultados não é diferente, pois quando da concepção do Programa de Integração Social – PIS este tinha como base de contribuição o faturamento das empresas e sua finalidade era a participação dos empregados no resultado das empresas. Agora, sob o mesmo tema, foi criada uma nova contribuição.

O jornal Folha de São Paulo, na edição de 25 de junho último, publicou matéria afirmando que a reforma tributária vai elevar a carga de 36% para 40% do PIB, o que só aumenta a apreensão dos empresários.

Além disso, a Contribuição Social sobre o lucro liquido, a partir de setembro deste ano, sobe de 16% para 32%, para empresas prestadoras de serviços.

O que nós empresários esperamos é que as Reformas Tributária e Trabalhista sejam REFORMAS de fato e não a criação de novos impostos e novas obrigações que venham a onerar ainda mais os nossos custos.

José Carlos Larocca
Presidente do Sindilav