Sindilav

Jan/Fev - 2009 - nº 148

Sindicalismo com responsabilidade e representatividade

José Carlos Larocca

Mais um ano se inicia e com ele todos os pagamentos típicos de começo de ano, como, por exemplo, IPTU, IPVA e também a Contribuição Sindical.

O SINDILAV enviou às lavanderias as guias para pagamento, e que devem ser calculadas de acordo com a tabela da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços, homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Alguns empresários, quando recebem a guia correspondente, sempre questionam sobre sua obrigatoriedade, finalidade e aplicação dos recursos.

Esclarecemos que a contribuição sindical é devida por todos os membros de uma categoria econômica, independentemente de filiação. Tem natureza compulsória, inclusive para as empresas optantes do SIMPLES, estando vinculada à própria origem da organização sindical brasileira. O art. 580, da Consolidação das Leis do Trabalho "“ CLT, estabelece os critérios para o recolhimento dessa contribuição, correspondendo a patronal a uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva. De acordo com o art. 589, da CLT, a arrecadação da Contribuição Social está centralizada na Caixa Econômica Federal – CEF, que creditará 5% para a Confederação, 15% para a Federação, 60% para o Sindicato e 20% para a Conta Especial "Emprego e Salário", do Governo Federal. A falta de pagamento sujeita a empresa à fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho "“ SRT, ex-Delegacia Regional do Trabalho "“ DRT, o que poderá implicar em autuação, multas e acréscimos moratórios, tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O SINDILAV tem aplicado os recursos arrecadados através da Contribuição Sindical, bem como das demais contribuições, em cursos, palestras, assessoria jurídica cível e trabalhista para associados, e já promoveu duas campanhas de estímulo ao uso de lavanderias em todos os setores (doméstico, industrial, jeans, hospitalar e EPI) com o slogan "Roupa Limpa com Garantia Só na Lavanderia".

O sucesso das campanhas foi grande. Dados coletados e os depoimentos de vários empresários do setor comprovaram o aumento da demanda.

A campanha desenvolvida pelo SINDILAV no Congresso Nacional e no SEBRAE para a inclusão das lavanderias no Super Simples Sindicalismo com responsabilidade e representatividade nacional foi coroada de sucesso e a podemos considerar nossa maior vitória, pois com isso as lavanderias deixaram de pagar os acréscimos do INSS sobre a folha de pagamento, gerando uma economia de 200% no valor do imposto a ser pago, significando que a economia gerada, em um único mês, dá para pagar as contribuições ao SINDILAV durante os próximos 20 anos. Também a lei de obrigatoriedade da lavagem de uniformes em lavanderias, aprovada pelo governo de São Paulo, foi vitória do SINDILAV, que hoje está trabalhando pela aprovação de igual lei, junto ao governo federal.

As negociações com o sindicato dos empregados também têm sido celebradas dentro do espírito de harmonia, de maneira a manter o equilíbrio entre capital e trabalho, assegurando sempre o direito das empresas e, acima de tudo, conquistando vitórias significativas para a classe.

A Diretoria do SINDILAV tem sido incansável no trabalho de defesa e valorização da categoria, e trabalha sem nenhum tipo de remuneração.

Podemos assegurar que o SINDILAV é um sindicato altamente operante e hoje possui reconhecimento nacional, inclusive junto às autoridades governamentais.

Portanto, amigos empresários, o seu pagamento significa uma conquista sua, e está sendo devidamente revertido em benefício da categoria, e caso você deseje contribuir com ideias, ou mesmo questionar alguma dúvida, estamos abertos ao diálogo.

Venha nos visitar, pois o SINDILAV é a sua casa.

José Carlos Larocca é Presidente do SINDILAV