Sindilav

Nov/Dez - 2008 - nº 147

Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009

Eduardo, Fernando, Scalize, Larocca, Cleia, Marco Antonio, Alaor, Edson, Rui e Flávio

Eduardo, Fernando, Scalize, Larocca, Cleia, Marco Antonio, Alaor, Edson, Rui e Flávio

De acordo com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Patronal de Negociação Coletiva, nomeada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no último dia 30 de outubro, o SINDILAV firmou com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Lavanderia e Similares de São Paulo e Região "“ SINTRALAV, a CONVEN&CcedilÃO COLETIVA DE TRABALHO, referente à data base de 01 de novembro de 2008, com vigência até 31 de outubro de 2009.

Destacamos abaixo as disposições de algumas cláusulas :

Correção Salarial

Os salários vigentes em 01 de novembro de 2007 serão corrigidos, na data-base, ou seja, em 01 de novembro de 2008, em 8,40% (oito inteiros e quarenta centésimos por cento), a título de correção salarial.

Piso Salarial

Para os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva, fica assegurado o salário mensal não inferior a R$ 616,00 (Seiscentos e Dezesseis
Reais), a partir de 01 de novembro de 2008.

Cesta Básica

As empresas fornecerão a seus empregados, mensalmente, um "ticket" cesta com valor de face de R$ 40,00 (Quarenta Reais) ou uma cesta básica de valor idêntico. Este benefício, que não tem natureza salarial e não integra a remuneração para qualquer fim, será concedido também durante o período de gozo de férias, licença maternidade e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente de trabalho, sendo que os empregados afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho terão direito ao recebimento do benefício somente pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir do mês seguinte ao do efetivo afastamento. Aos empregados que já recebem "ticket" cesta ou cesta básica em valor superior ao aqui estabelecido, será aplicado o reajuste de 17,70% (dezessete inteiros e setenta centésimos por cento) ao benefício. Esta Convenção Coletiva de Trabalho só se aplica à base territorial do SINTRALAV. Estamos negociando com os sindicatos profissionais das demais bases, nos mesmos moldes.

É obrigatório o envio ao sindicato patronal , até o dia 20.12.2008, da cópia da GFIP do FGTS referente ao mês de novembro de 2008.