Sindilav

Nov/Dez - 2008 - nº 147

Parcelamento de débitos tributários

A Medida Provisória MP 449/2008 altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão das dívidas de pessoas físicas e de empresas de até R$ 10 mil com débitos vencidos até 2002.

A Federação do Comércio considera a medida favorável principalmente às médias e micro empresas, que estão sofrendo com encarecimento e escassez do crédito, o que reduz a liquidez nos
negócios e dificulta o capital de giro.

Outro beneficio diz respeito à concessão de parcelamento de
débitos em até 30 e 60 meses com redução das multas de mora
e de ofício. Também concede incentivos para pagamento e parcelamento de débitos relativos ao crédito prêmio do IPI e pela
aquisição de insumos não tributados, ou com alíquota zero, além
de débitos do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) e do PAES
(Parcelamento Especial).

Além disso, para débitos vencidos até 31/12/2005 há o benefício
para pagamento à vista, de dívidas de pequeno valor, com a concessão de descontos de 100% nas multas de mora de ofícios e nos encargos legais, além de abatimento de 30% nos juros de mora,
que em muitos casos superam em até 100% o valor dos tributos.

Poderia ser melhor

Apesar de todos os benefícios, a Fecomercio avalia que a concretização de um projeto de reforma tributária que simplifique o
sistema atual e reduza a carga tributária, em benefício de todos
os contribuintes que cumprem diariamente com todas as obrigações
legais perante o fisco, seria uma medida mais eficaz do que
a concessão pelo governo de anistia a débitos pendentes com
valores de até R$ 10 mil, vencidos há cinco anos ou mais.

A reforma tributária defendida pela Fecomercio sugere a criação
de dois impostos: um de Renda e outro de Consumo. O primeiro
seria abrangente e teria alíquota uniforme de 17% sobre
todos os rendimentos. Continuaria sob responsabilidade federal,
com arrecadação partilhada pela União, estados e municípios. O
Imposto de Consumo, por sua vez, teria alíquota de 12% sobre
todos os bens e serviços. Assim como o IR amplo, o IC seria de
competência federal, com arrecadação compartilhada pelas três
esferas de governo.

Segundo a entidade, tal sistema tributário, além de mais simples
e racional, promoveria a redistribuição de renda a favor dos
mais pobres e desestimularia a informalidade no mercado de
produtos e de trabalho.