Medida deve proporcionar ambiente de negócios mais moderno.
No dia 15 de setembro, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Código de Defesa do Empreendedor. O documento – de autoria dos deputados estaduais Ricardo Mellão e Sérgio Victor (Novo), e Itamar Borges (MDB) – foi protocolado sob o Projeto de Lei 755/2019 e processou-se por incentivo da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), agora Lei 13.874/2019, apresentada no âmbito federal. De forma geral, a medida determina normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica no estado. Com a aprovação do Código de Defesa do Empreendedor, os empresários paulistas podem ter a ampliação das garantias contra interferências indevidas do estado na atividade econômica, além de outros benefícios.
Um dos pleitos de maior importância para os empreendedores paulistas diz respeito à fiscalização orientadora. Isso porque, atualmente, as práticas de fiscalização são bastante complexas e onerosas. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), existem diferentes níveis de normas que, em geral, são descoordenadas, repetitivas e aplicadas de forma discricionária por fiscais mal treinados. Assim, os empresários do comércio, especialmente as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), ficam prejudicados.
A FecomercioSP destaca dois pontos referentes à regra relativa à fiscalização, que institui:
• como dever da Administração Pública para garantir a livre-iniciativa, a realização da fiscalização orientadora antes da punitiva;
• como direito do empreendedor – ter a primeira fiscalização orientadora e não punitiva.
É importante deixar claro que a fiscalização orientadora não significa excluir o caráter punitivo, mas sim possibilitar que o empreendedor tenha uma oportunidade de corrigir o problema e atenda melhor ao consumidor. Além disso, a dupla visita permitirá maior compreensão e adesão às normas regulatórias, uma vez que o agente público será visto como aquele que atua para colaborar para o desenvolvimento adequado da atividade – e não apenas como um profissional que identifica a infração para impor uma pena.
OUTROS PONTOS IMPORTANTES DO PROJETO
Além do que já foi destacado anteriormente, o Código de Defesa do Empreendedor propõe as seguintes ações: redução do tempo e desburocratização do processo de abertura e encerramento das empresas; simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias; criação de instrumentos para que o empresário possa rejeitar “documentação técnica abusiva e desnecessária” exigida pelo Poder Público e a criação de um sistema integrado de licenciamento; entre outros pontos.
Fonte: https://bit.ly/3dEYbE9