Sindilav

Set/Out - 2020 - nº 218

Alesp aprova Código de Defesa do Empreendedor

Medida deve proporcionar ambiente de negócios mais moderno.

 

No dia 15 de setembro, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Código de Defesa do Empreendedor. O documento – de autoria dos deputados estaduais Ricardo Mellão e Sérgio Victor (Novo), e Itamar Borges (MDB) – foi protocolado sob o Projeto de Lei 755/2019 e processou-se por incentivo da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), agora Lei 13.874/2019, apresentada no âmbito federal. De forma geral, a medida determina normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica no estado. Com a aprovação do Código de Defesa do Empreendedor, os empresários paulistas podem ter a ampliação das garantias contra interferências indevidas do estado na atividade econômica, além de outros benefícios.

Um dos pleitos de maior importância para os empreendedores paulistas diz respeito à fiscalização orientadora. Isso porque, atualmente, as práticas de fiscalização são bastante complexas e onerosas. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), existem diferentes níveis de normas que, em geral, são descoordenadas, repetitivas e aplicadas de forma discricionária por fiscais mal treinados. Assim, os empresários do comércio, especialmente as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), ficam prejudicados.

A FecomercioSP destaca dois pontos referentes à regra relativa à fiscalização, que institui:
• como dever da Administração Pública para garantir a livre-iniciativa, a realização da fiscalização orientadora antes da punitiva;
• como direito do empreendedor – ter a primeira fiscalização orientadora e não punitiva.

É importante deixar claro que a fiscalização orientadora não significa excluir o caráter punitivo, mas sim possibilitar que o empreendedor tenha uma oportunidade de corrigir o problema e atenda melhor ao consumidor. Além disso, a dupla visita permitirá maior compreensão e adesão às normas regulatórias, uma vez que o agente público será visto como aquele que atua para colaborar para o desenvolvimento adequado da atividade – e não apenas como um profissional que identifica a infração para impor uma pena.

OUTROS PONTOS IMPORTANTES DO PROJETO

Além do que já foi destacado anteriormente, o Código de Defesa do Empreendedor propõe as seguintes ações: redução do tempo e desburocratização do processo de abertura e encerramento das empresas; simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias; criação de instrumentos para que o empresário possa rejeitar “documentação técnica abusiva e desnecessária” exigida pelo Poder Público e a criação de um sistema integrado de licenciamento; entre outros pontos.

Fonte: https://bit.ly/3dEYbE9