Sindilav

Jul/Ago - 2020 - nº 217

Decreto prorroga prazos para suspensão temporária de contrato e redução de jornada e salário

Medidas objetivam o enfrentamento dos reflexos da presente pandemia nas relações de trabalho.

No dia 14 de julho deste ano, foi publicado no Diário Oficial Da União (DOU) o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, do Poder Executivo. Esse dispositivo prorroga os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a MP 936 e a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Para entendermos como ficou:

  • para redução proporcional de jornada de trabalho e salário: o prazo máximo fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias;
  • para a suspensão temporária do contrato de trabalho: o prazo máximo fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

Para os casos de suspensão, esta poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não ultrapassem o prazo máximo de 120 dias.

Mas atenção: o Empregador Web não aceita lançamentos com menos de 30 dias, razão pela qual precisará ser alterado. Como uma mensagem se sobrepõe à outra, valerá a última informação lançada no sistema.

Os períodos utilizados até a data de publicação do decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos.

Confira alguns exemplos:

  1. Fez a redução proporcional de 60 dias + suspensão temporária de 30 dias: ainda poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
  2. Fez a suspensão temporária de 60 dias + redução proporcional de 30 dias: ainda poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Os empregados com contratos intermitentes, formalizados até 1º de abril de 2020, receberão mais uma parcela do (BEm) Benefício Emergencial, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00.

MEDIDAS ATENDEM AOS PLEITOS DA FECOMERCIOSP

Com relação às prorrogações mencionadas neste texto, tanto da suspensão quanto da redução de salário e de jornadas, as medidas atendem aos pleitos da FecomercioSP, encaminhados ao Poder Legislativo (Câmara e Senado Federal) e Executivo.

Portanto, essas medidas são muito bem-vindas, uma vez que objetivam o enfrentamento dos reflexos da presente pandemia nas relações de trabalho, de forma a garantir aos trabalhadores e empresas meios de superação da situação que estamos vivenciando.

Para ler a íntegra do Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, acesse: https://bit.ly/2YfZX8g

Fonte: Assessoria Técnica – FecomercioSP