Assim como outros produtos químicos, o percloroetileno não causa riscos à saúde se utilizado de forma segura, esclareceu Marco Antonio de Oliveira, especialista em saúde e segurança ocupacional, da empresa Asserel, que realizou uma palestra para associados e contribuintes do SINDILAV em 11 de setembro.
O capítulo V da CLT trata de Saúde e Segurança do Trabalho. Lá se encontram 33 normas regulamentadoras. A norma regulamentadora n.15 aborda produtos químicos. Todo produto químico oferece riscos, mas estes podem ser reduzidos ou até eliminados com uso de máscaras, óculos, ventilação e outros recursos. Então, cabe ao empresário oferecer os recursos, obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, explicar como devem ser utilizados e provar por escrito que realizou todos os procedimentos necessários.
"Depois que os procedimentos viram rotina na empresa, tudo fica mais fácil", diz Marco Antonio.
Ele também explicou que, de acordo com a Resolução 161 da ANVISA, o limite de tolerância de percloroetileno no ambiente de trabalho é de 78 ppm. Em lavanderias que possuem máquinas fechadas no Brasil, funcionando perfeitamente, as medições têm registrado índices de 8 a 9 ppm. Isto porque se o equipamento de lavagem a seco possuir sistema de absorção, quase todo o vapor é absorvido antes da abertura da máquina para a retirada da roupa lavada,reduzindo a exposição.
Além desse controle do ar, há o controle biológico dos empregados, realizado através de exames de urina periódicos.
Um outro tipo de controle é feito através de botons grudados nas roupas dos funcionários, que são submetidos a análises em laboratórios a cada seis meses.
Importante também é a lavanderia se preocupar com a destinação
de resíduos. Algumas empresas que fornecem o percloroetileno já fazem a coleta da borra resultante. Além disso, no mercado existem companhias especializadas para coletar os resíduos e destiná-los à incineração. Nunca se deve jogar os resíduos no esgoto, por menor que seja a quantidade.
Todas essas medidas devem ter comprovantes para apresentação à fiscalização.
Por fim, Marco Antonio de Oliveira ressaltou que as leis responsabilizam o empresário por tudo o que acontecer com a empresa. Portanto, ter uma política de qualidade, que logicamente inclua cuidados com o meio ambiente e com a saúde dos trabalhadores só pode gerar redução de riscos, boa imagem e lucros.