As novas regras aprovadas para o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em 6 de maio agradaram às micro e pequenas empresas. A proposta ainda terá que passar pelo Senado e por sanção presidencial.
Com o novo Refis, as pequenas empresas poderão renegociar a dívida total com o INSS. E continuarão podendo parcelar com base em um percentual de 0,3% do faturamento, sem prazo limite.
Entre os principais pontos do projeto de conversão da MP 107, que inclui o Refis, está a possibilidade de adesão ao programa de empresários que já respondem a processos por apropriação indébita de contribuições. Ou seja, daqueles formalmente denunciados por recolherem a parcela de 11% do salário do empregado e não repassarem ao INSS.
As novas regras prevêem ainda a suspensão do processo contra o empresário que estiver pagando as parcelas em dia e a extinção da punição após a quitação.
No parcelamento da dívida, as microempresas (faturamento até R$ 120 mil ao ano) pagarão em parcelas mínimas de R$ 100,00 e as pequenas (até R$ 1,2 milhão ao ano), em parcelas mínimas de R$ 200,00. As micro e pequenas poderão optar por pagar entre 0,3 e 0,5% do faturamento mensal. Todas as empresas terão desconto de 50% nas multas.