Novamente, uma certa "Associação das Empresas do Comércio e Serviços do Estado de São Paulo" está enviando boletos de cobrança a comerciantes e empresas de prestação de serviços, da qual não são associados. De acordo com o artigo 5., inciso XX, da Constituição Federal, "ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado" a uma determinada entidade. A Assessoria Jurídica da Fecomércio-sp informa que "qualquer tipo de contribuição cobrada por associações será obrigatória aos filiados destas e não àqueles que eventualmente tenham interesse em suas atividades, sem, no entanto, aderirem a elas formalmente". Assim, a Federação do Comércio sugere que os boletos de cobrança bancária enviados pela Associação das Empresas do Comércio e Serviços do Estado de São Paulo sejam desconsiderados ou devolvidos quando recebidos por pessoa, empresa ou entidade que não solicitou a ela sua filiação formal.