Portaria foi publicada no Diário Oficial.
Os prestadores de serviços do município de São Paulo, obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a tomadores pessoas naturais, terão de afixar cartazes no estabelecimento informando sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e. É o que diz a Portaria SF nº 269, de 21 de setembro de 2018 – publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo, no dia 22 de setembro.
O cartaz deverá ser impresso, preferencialmente em cores, em folha de papel branco, conforme modelos disponibilizados no endereço eletrônico www.bit.ly/NotaCartaz, respeitando o tamanho mínimo de uma folha A4.
A Portaria entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.