Sindilav

Jul/Ago - 2018 - nº 205

Obrigatoriedade de ingresso no eSocial para médias empresas

Empreendimentos com faturamento entre R$4,8 milhões e R$78 milhões devem aderir ao programa.

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A obrigatoriedade de ingresso no eSocial por parte das empresas de porte médio – aquelas com faturamento entre R$4,8 milhões e R$78 milhões – teve início no dia 16 de julho deste ano. A plataforma facilitará bastante a vida dos empresários, uma vez que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores num banco de dados administrado pelo governo federal.

Quem também já pode ingressar no eSocial são as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que empregam até uma pessoa. Contudo, para essas empresas (que têm faturamento anual de até R$4,8 milhões) e os MEI, a obrigatoriedade da adesão ao programa só será em novembro.

As grandes empresas – aquelas com faturamento anual superior a R$78 milhões e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo – foram as primeiras a aderirem ao programa, em janeiro deste ano. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

O eSocial, quando totalmente implementado, trará grandes benefícios a empreendedores de todos os portes. A agilidade na transmissão de informações ao governo e a integração desses dados são apenas alguns exemplos do que será possível com o programa.

Só para se ter uma ideia, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema. Além disso, o programa substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – por apenas uma.

É esperada pela Receita Federal a adesão de 155 mil MEI com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.

Já para os MEI que não possuem empregados (e que, inclusive, são a maioria), nada mudará. Por não estarem submetidos ao eSocial, eles continuarão prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para os microempreendedores individuais. O Simei lhes garante a isenção de impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados.

Fonte: www.goo.gl/vM3V9N