Sindilav

Jan/Fev - 2018 - nº 202

Sindilav implanta política anticorrupção na entidade

Medidas foram aprovadas pela diretoria em 2017, em reunião ordinária.

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Com o objetivo de assegurar que os colaboradores da instituição observem os requisitos da Lei Brasileira Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, o Sindilav implantou uma política anticorrupção na entidade. O documento foi aprovado pela diretoria em reunião ordinária, realizada no ano passado.

As diretrizes da política têm o intuito de garantir que, durante a condução das atividades do sindicato, sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência.

A política implantada abrange todos os colaboradores do Sindilav, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fi ns lucrativos, tais como: associações, fornecedores, subcontratados, despachantes, consultores, prestadores de serviços, entre outros. O cumprimento dessa política é vital para o Sindilav manter sua reputação em suas atividades, razão pela qual não há qualquer tolerância em relação a subornos e outros atos de corrupção, praticados por quem quer que seja.

O conceito da política anticorrupção do Sindilav diz respeito a nunca oferecer ou prometer qualquer coisa de valor, ou pagamento de facilitação, a nenhum agente público, para receber em troca um favorecimento. Nunca permitir, também, que uma terceira pessoa ofereça qualquer coisa de valor a um agente público, para obter favorecimento.

Nenhum funcionário, ou prestador de serviços ao Sindilav, pode se esquivar dessas proibições, pela prática de utilizar um agente ou um terceiro, para fazer pagamento a um agente público.

Os funcionários e outros colaboradores da entidade devem estar atentos para sinais de alerta, que podem indicar que vantagens ou pagamentos indevidos possam ocorrer. Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam, automaticamente, colaboradores que representam a entidade; entretanto, levantam suspeitas que devem ser apuradas até que esteja certo de que esses sinais não indiquem uma real infração às leis anticorrupção e à própria política da instituição. Qualquer transação que viole as leis contra o pagamento de propina deve ser reportada prontamente ao presidente do Sindilav, mesmo que anonimamente, pelo endereço: presidente@localhost.

Todas as denúncias serão tratadas de forma confidencial e só serão usadas com o intuito de verifi car a alegação específica descrita na acusação.