Empresas deverão informar a realização de exame toxicológico de motoristas admitidos e demitidos. A medida entrou em vigor no dia 13 de setembro.
Conforme estabelecido em 3 de setembro de 2017, pela Portaria n° 945 do Ministério do Trabalho (MTb), as novas regras valem para contratação e demissão de motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte; de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral.
Mais do que o exame toxicológico, será necessário informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a data do exame, o CNPJ do laboratório, a Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCRM) e o número do CRM do médico.
A portaria também coloca em vigor a necessidade de utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged. A transmissão com certificado é obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital de pessoa física, desde que seja responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.